Para esclarecer e orientar os radiodifusores, a ABERT lançou, na sexta-feira (15), uma cartilha sobre as eleições de 2022, com os principais pontos que envolvem o setor: calendário e pesquisas eleitorais, programação normal das emissoras, horário eleitoral gratuito, debates, direito de resposta e representações.
As emissoras de rádio e TV devem ficar atentas às datas. Desde 2 de julho, por exemplo, as emissoras não podem veicular publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos federais ou estaduais.
Em 30 de junho, as emissoras foram obrigadas a afastar de suas funções funcionários que são pré-candidatos às eleições de 2022.
Até a próxima quarta-feira (20), as emissoras de rádio e televisão têm que indicar aos tribunais eleitorais o representante legal, endereços de correspondência e e-mail e o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para o recebimento de ofícios, citações ou intimações, podendo, ainda, indicar um procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a respectiva procuração.
Para envio dos dados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um formulário específico para envio eletrônico dos dados e documentos. Acesse aqui o link do formulário.
As emissoras devem verificar junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos respectivos estados se o envio das informações será por meio físico ou eletrônico.
Já as restrições à programação normal e noticiários das emissoras começam a partir de 15 de agosto.
A ABERT ressalta que o não cumprimento das regras eleitorais sujeitam as emissoras ao pagamento de multa e, em alguns acasos, até à suspensão da programação.
A íntegra da Cartilha Eleitoral da ABERT está disponível aqui.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo departamento Jurídico da ABERT no telefone (61) 2104-4600 ou e-mail [email protected].
Fonte: Abert