As emissoras que estão com as outorgas vencidas e que não tenham solicitado a renovação até 26 de maio de 2022, data da publicação da Lei nº 14.351/2022, têm até o dia 24 de agosto para encaminhar o pedido, sob pena de perda da outorga. O pedido deve ser formalizado por meio de requerimento padrão ( baixe aqui ) disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MCom), acompanhado da documentação prevista no Regulamento de Radiodifusão. A ABERT lembra que os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, protocolados ou encaminhados até a data de publicação da lei, serão analisados normalmente pelo MCom. Também terão prosseguimento os processos de outorgas declaradas extintas pela pasta, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da lei atual. Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT está à disposição dos associados pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2104-4600. |
Fonte: ABERT