Cadastro de promoção: o passo a passo para regulamentar na Caixa

Hoje em dia, a participação e o feedback da audiência são indispensáveis para alcançar o sucesso. Por isso, todo empresário da área da comunicação precisa estar atento aos métodos e as ferramentas que podem viabilizar esse objetivo.

A realização de sorteios e concursos culturais, por exemplo, é uma excelente forma de promover uma aproximação com o público, bem como o aumento de fãs.

Mas você sabia que é preciso fazer o cadastro de promoção para realizá-la? 

Pensando nisso, neste post, elaboramos um passo a passo com o intuito de auxiliá-lo nessa tarefa. Ficou interessado? Não deixe de ler!

Saiba por que é importante efetuar o cadastro de promoção

O cadastro de promoção deve ser efetuado sempre que ocorrer a distribuição de prêmios com o objetivo de promover o nome de um empreendimento ou de uma marca.

Sendo assim, quando desejarem incrementar as vendas, conquistar novos clientes ou consolidar um relacionamento que já existe, os empresários poderão utilizar esse recurso — desde que atendam às exigências legais.

Por tal motivo, é essencial que todas às normas vigentes sejam cumpridas e que o sorteio seja devidamente autorizado. Por isso, não ignore tais orientações.

Aprenda o passo a passo para conseguir a autorização

Neste tópico, elaboramos um passo a passo para facilitar a sua missão. Vamos lá?

Primeiro passo

Primeiramente, é importante que você defina as regras e os prêmios que serão distribuídos. Em seguida, elabore um relatório — ele será indispensável para o cadastramento.

Segundo Passo

O órgão responsável pela autorização e a fiscalização dessas estratégias de marketing é a Caixa Econômica Federal.

Dessa forma, vá até o site oficial da instituição, baixe e preencha corretamente o formulário de requerimento e envie para o e-mail: [email protected].

Terceiro Passo

Após mandar o seu requerimento, será preciso aguardar uma resposta da Caixa — ela emitirá um título que chegará na sua correspondência eletrônica.

Quarto passo

Depois de pagar o boleto emitido pela instituição bancária, anexe-o ao seu pedido de autorização, assim como todos os documentos exigidos no Anexo I da Portaria N° 41/2008 do Ministério da Fazenda.

Tudo em mãos, envie a documentação para o seguinte endereço:

RE Promoções Comerciais – Saus – Quadra 3 – Bloco E – Térreo

Asa Sul – CEP 70.070 – 030 – Brasília/Distrito Federal

Quinto Passo

Aguarde o deferimento da sua solicitação. Geralmente, o prazo para que haja a autorização é de, no máximo, 30 dias.

Por essa razão, sugere-se que o planejamento dessas ações promocionais sejam pensados até 40 dias antes do lançamento. Lembre-se: ela só poderá ser anunciada quando todo o trâmite estiver concluído.

Realize a sua ação promocional e conquiste mais audiência

E agora, pronto para criar grandes ações de marketing?

Esperamos que o nosso artigo tenha ajudado você a entender a importância do cadastro de promoção e como tais medidas podem ser interessantes — quando o assunto é o desenvolvimento e a expansão das empresas.

Seja no rádio, na TV ou na internet, cada vez mais essas ferramentas têm impulsionado a ligação entre o público e os veículos de comunicação. Portanto, não perca tempo: dê asas a criatividade e conceda privilégios a quem está sempre acompanhando a sua programação.

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Autor

  • Publicitário por formação, atua no setor de Marketing da Teletronix, uma empresa desde 1996 no mercado de radiodifusão, produzindo equipamentos para emissoras de rádio e TV.

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Sobre o autor

Bruno Faria

Publicitário por formação, atua no setor de Marketing da Teletronix, uma empresa desde 1996 no mercado de radiodifusão, produzindo equipamentos para emissoras de rádio e TV.

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