Atualmente, está em tramitação o projeto de lei nº 4.133/2012, que busca regulamentar o financiamento para as rádios comunitárias.
O projeto já foi acatado pelo Senado, e está aguardando aprovação da Câmara dos Deputados para ser enviado para sanção presidencial — quando se tornará efetivamente uma lei.
Para entender como é e como ficará o financiamento para essas rádios caso o projeto de lei seja aprovado, acompanhe este texto!
Legislação atual
A radiodifusão comunitária (rádios comunitárias) é regulamentada pela lei 9.612/1998, que a define como o serviço de transmissão de sinais de curto alcance, outorgado a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação de serviços.
Elas têm como finalidade legal (art. 3º) atender a comunidade beneficiada, proporcionando a difusão de ideias, elementos culturais, tradições e hábitos sociais da população.
Também deve oferecer mecanismos para formação e integração, estimulando o lazer, a cultura e o serviço social, além de prestar serviços de utilidade pública, integrando-se à defesa civil sempre que necessário.
Deve, ainda, contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
Desse modo, os recursos financeiros são essenciais para o cumprimento de seus objetivos.
Financiamento para rádios comunitárias
A lei atual não regulamenta nenhuma forma de financiamento para as rádios comunitárias: é permitido apenas o patrocínio em forma de apoio cultural para os programas a serem transmitidos, devendo o patrocínio ser restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Além disso, é vedada a cessão ou arrendamento da emissora ou de horários da programação. Nesse cenário, é difícil para essas rádios conseguirem o rendimento necessário para custear suas atividades e melhorar os seus serviços.
Procurando modificar essa situação, tramita atualmente o projeto de lei n. 4.133/12, que regulamenta o financiamento para rádios comunitárias.
Financiamento no projeto de lei nº 4.133/12
O financiamento previsto no projeto só será concedido para as entidades detentoras da autorização para operação prevista na Lei 9.612/1998, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
É uma mudança de extrema importância para essas rádios, visto que, pela sua natureza não lucrativa, a lei também veda a propaganda comercial e limita os estabelecimentos que podem oferecer o patrocínio a título de apoio cultural.
O financiamento terá um prazo de duração de até 10 anos, com prazo de carência de 2 anos, e aplicação de taxa de juros de longo prazo (TJLP), ou outra taxa que a substitua. Contudo, outras normas ainda deverão ser regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Benefícios do financiamento
Os recursos obtidos no financiamento deverão ser aplicados em projetos de capacitação técnica e operacional das emissoras.
De acordo com o projeto, o financiamento pode ser utilizado para:
-
adquirir equipamentos e modernizar as instalações;
-
criar e produzir programas de caráter educativo-cultural destinados a divulgar manifestações culturais da comunidade;
-
programas de bolsas para formação e aperfeiçoamento de profissionais;
-
prestação de consultoria técnica especializada;
-
projetos de levantamento, cadastramento e divulgação de emissoras comunitárias, de suas programações e de seus parâmetros de operação;
-
apoiar a atuação dos conselhos comunitários.
Desse modo, o financiamento permitirá a modernização das rádios comunitárias, fornecendo recursos para sua estruturação e ampliação. Isso reflete diretamente na produção e transmissão de programas, que poderão ser melhorados.
Tudo isso ajudará as rádios a cumprirem com suas finalidades legais, facilitando e ampliando a sua interação com as comunidades.
Agora que você sabe mais sobre como funcionará o financiamento para rádios comunitárias, compartilhe este texto com os seus amigos nas suas redes sociais!