Começa no dia 25 de junho o prazo para as emissoras de rádio do lote residual apresentarem a documentação para a migração do AM para o FM. Até o dia 22 de setembro, as emissoras devem encaminhar as certidões negativas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Na terça-feira (24), foi encerrado o prazo para envio da documentação das emissoras constantes no primeiro lote. Após o pagamento do boleto com o valor da outorga, o passo seguinte é a assinatura do termo aditivo junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Em seguida, as emissoras terão o prazo de 120 dias para o envio do projeto técnico ao MCTIC. Concluída essa fase, a emissora pode requerer à Anatel a autorização para uso da radiofrequência.
A rádio pode operar em simulcasting, transmitindo em AM e FM pelo prazo de até 180 dias. Após esse período, a emissora deve devolver o canal em onda média à União. Já as emissoras do segundo lote, ou lote residual, poderão ter o simulcasting de até cinco anos.
Das 1.388 rádios AM que solicitaram a adaptação da outorga para FM, 998 obtiveram canal na faixa atual, compreendida de 88.1 FM a 107.9 FM.