Radiofrequência: quais licenças são necessárias?

Mesmo com o surgimento de diversos outros meios de comunicação graças às inovações tecnológicas, o sistema de radiodifusão ainda continua sendo amplamente utilizado, principalmente por sua praticidade, fácil acessibilidade e presença massiva no cotidiano de consumo das pessoas.

Por ser um meio de informação democrático e inclusivo, muitos profissionais de comunicação ainda acreditam no grande potencial do rádio e no seu grande alcance de audiência como um mecanismo que possibilita aliar informação, diversão e qualidade de conteúdo.

No entanto, diferentemente da criação de uma página na internet, por exemplo, a criação de um projeto de radiofrequência não é tão simples quanto pode parecer. Ele requer a licença da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o seu devido funcionamento.

Se você quer conhecer os desafios enfrentados pela radiodifusão, já trabalha nesse ramo ou deseja investir no sistema de radiofrequência e ter sucesso, este post será ideal para ajudar a tirar dúvidas referentes ao assunto. Acompanhe!

Quais são as exigências e as normas federais para obter a licença ANATEL?

Antes de tudo, é importante salientar que qualquer projeto de comunicação, bem como os equipamentos de telecomunicações emissores de radiofrequência, precisam ser aprovados e legalizados pela ANATEL, órgão responsável pelo controle e pela utilização das radiofrequências no Brasil.

O processo, embora pareça burocrático, é para garantir que não ocorram interferências em outros serviços que fazem uso de dispositivos eletrônicos, como o controle do espaço aéreo. Desde julho de 2002, com a criação da Resolução 303, foi aprovado o regulamento sobre a Limitação da Exposição a Campos Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências, que vai de 9kHz a 300 GHz.

A regulamentação definiu os procedimentos e as formas de avaliação para a concessão das licenças de funcionamento. Vale ressaltar também que licença e homologação são termos distintos.

O primeiro se refere ao funcionamento da estação, com autorização para utilização. Já a homologação é a aprovação para comercialização. Portanto, esteja atento às diretrizes dessa legislação e procure atender às exigências antes de iniciar qualquer atividade na área.

O que fazer antes de pedir a licença ANATEL?

Cada licença da ANATEL que é emitida tem um determinado prazo de validade, que é geralmente de 10 anos. No entanto, é preciso fazer a renovação periódica ou em casos de alteração nos sistemas de telecomunicações.

Para fazer o pedido, deve-se atender às regulamentações e aos procedimentos administrativos aplicáveis a cada tipo de requerimento — que constam no próprio processo inicial de cadastro.

Por essa razão, antes de solicitar a sua licença ANATEL, prepare um projeto, apresente os devidos dados técnicos e obtenha um laudo profissional emitido por um engenheiro especializado. Esse documento deve informar a viabilidade do projeto e também precisa descartar qualquer interferência que soe prejudicial aos demais usuários da rede, além de garantir o bom funcionamento de todas as etapas desse processo.

Apresente os documentos adequados

São quatro os tipos de requerentes para o uso de radiofrequência. Vale ressaltar que, para cada categoria, serão necessárias documentações específicas. A seguir, vamos identificar cada solicitante e os seus respectivos documentos.

Pessoa Física

Nessa categoria, é preciso ter em mãos as cópias autenticadas da identidade e do CPF dos indivíduos que compõem o quadro societário da empresa, além do comprovante de residência.

ONGs ou Associações

Nesse caso, é preciso entregar as cópias autenticadas do Estatuto Social, da ata de eleição dos representantes e suas respectivas identidades, do cartão CNPJ e da procuração, se for aplicável à situação.

Pessoa Jurídica S.A.

Esse tipo de solicitante terá que apresentar as cópias autenticadas do seu Estatuto Social e alterações, da ata de eleição da sua diretoria, cartão do CNPJ, carteira de identidade e CPF dos diretores e procuração, se existir.

Pessoa Jurídica Ltda.

Será preciso dar entrada com as cópias autenticadas do Contrato Social e as suas alterações, do cartão CNPJ, do RG e CPF dos seus sócios e da procuração, quando aplicável.

Quais são as taxas e valores da licença ANATEL?

A concessão funciona como título oneroso, ou seja, que implica em gastos. Abaixo, estão listadas todas as taxas e valores para que a licença ANATEL seja obtida:

  • Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI): tem o valor de R$ 1.340,00 e é recolhido no momento da emissão do certificado de licença;
  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF): varia de acordo com cada frequência e é recolhida anualmente até o dia 21 de março;
  • Estação Repetidora: R$ 134,08;
  • Estação Fixa de base: R$ 134,08;
  • Estação fixa: R$ 26,83;
  • Estação móvel: R$ 26,83;
  • Estação portátil: R$ 26,83;
  • Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS): R$ 400,00 por projeto, recolhido no ato da entrega da licença;
  • Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR): a taxa, considerada na emissão, é calculada por meio de uma fórmula que leva em conta vários fatores, como área de atuação, frequência, largura da faixa e tempo de utilização;
  • Serviço Limitado Privado: R$ 400,00;
  • Serviço Limitado Privado de Estações Itinerantes: R$ 70,00;
  • Serviço de Comunicação Multimídia: R$ 9.000,00;
  • Serviço Limitado Especializado: R$ 9.000,00;
  • Serviço de Rádio Táxi Especializado: R$ 1.200,00;
  • Serviço de Rádio Privado: R$ 1.200,00;
  • Contribuição para o Fomento da Radiofusão Pública (CPFRP): valor anual de custo aproximado de R$ 6,70 por repetidora e R$ 1,35 por portátil.

Elabore seus formulários, licencie seus equipamentos e utilize legalmente sua radiofrequência. Depois de apresentar os documentos necessários, será o momento de colher as assinaturas dos responsáveis para que possa ser feita a solicitação da licença ANATEL.

Essa etapa consiste no preenchimento de dois formulários. Um deles é a Solicitação de Serviços de Telecomunicações, em que é descrito o projeto proposto e o tipo de serviço requerido. O outro é a Solicitação de Auto Cadastramento de Estações, no qual se cadastra as estações propostas. Eles serão enviados para a agência e posteriormente serão cobradas as taxas para liberação.

Também será preciso efetuar o cadastramento, a análise das estações e a emissão da taxa de fiscalização pela instalação. Essa fase faz parte do processo de autorização dos equipamentos, por isso, não a ignore. A autorização para o uso dos equipamentos se dá por meio dos seguintes procedimentos:

  • cadastramento de todas as estações de telecomunicação do projeto;
  • análise das estações pela ANATEL;
  • emissão da TFI;
  • e, após o pagamento, é emitida a licença para funcionamento das estações.

Qual é a importância de obter a licença da ANATEL?

Todas as propostas e sistemas de comunicação devem obter a devida legalização da ANATEL e atender às normas federais para que possam continuar as suas atividades e operando na frequência e na estação que desejam.

Essa agência reguladora tem o dever de controlar e administrar a utilização do sistema de radiofrequência em todo o território nacional mediante a cobrança de taxas para a licença e uso dessas frequências.

Nesse sentido, torna-se necessário a criação de um projeto que auxilie ao longo desse processo de legalização. Existem empresas que, por meio de engenheiros devidamente qualificados, fazem a intermediação desse serviço — concessão de licença para o funcionamento do sistema de radiofrequência.

Como conseguir essa licença?

A licença (outorga) é a primeira a ser obtida ao longo do processo que permite o direito de uso das frequências pela ANATEL por um período de 10 anos. Esse procedimento acontece por meio de algumas fases. Confira quais são:

Apresentação dos documentos necessários pelo requerente

O solicitante deve apresentar os documentos requeridos, levando em consideração o tipo de pessoa física ou jurídica em que se encaixa — se Pessoa Física, Pessoa Jurídica Ltda., Pessoa Jurídica S.A. ou se for ONG ou Associações —, uma vez que a documentação e o formulário de preenchimento variam.

Criação de formulário de entrada perante a ANATEL

Depois que o requerente apresentou os documentos necessários, será o momento de recolher a assinatura dos responsáveis em vários formulários. Depois disso, a documentação será protocolada e enviada para a autarquia ANATEL como uma espécie de processo administrativo. Confira os documentos:

  • Solicitação de Serviços de Telecomunicações: trata-se de um formulário que define e descreve o projeto e o tipo de serviço que estão sendo solicitados;
  • Solicitação de Auto Cadastramento de Estações: formulário responsável por autorizar a empresa integradora a fazer o cadastro das estações referentes ao projeto solicitado.

Legalização dos equipamentos necessários

Nesse sentido, a licença para a utilização dos equipamentos é concedida depois que todas as fases forem obedecidas:

  • cadastro das estações de telecomunicações que fazem parte do projeto solicitado à ANATEL;
  • verificação das condições das estações cadastradas;
  • emissão e pagamento da TFI — corresponde à Taxa de Fiscalização por Instalação das estações que sofreram análise dessa autarquia;
  • depois que a TFI é devidamente paga, as licenças para o funcionamento das estações serão emitidas.

Como você pôde perceber, o procedimento de concessão de licença para radiofrequência pela ANATEL é uma tarefa complexa e que exige atenção em todas as suas etapas.

Se mesmo assim você estiver com dúvidas em relação ao processo, saiba que é perfeitamente possível contar com a ajuda de profissionais especializados nesse tipo de serviço. Trata-se de uma excelente maneira de otimizar o projeto, evitando falhas durante as fases e garantindo mais segurança aos envolvidos, além de viabilizar a correta implantação dos sistemas.

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Sobre o autor

Bruno Faria

Publicitário por formação, atua no setor de Marketing da Teletronix, uma empresa desde 1996 no mercado de radiodifusão, produzindo equipamentos para emissoras de rádio e TV.

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