Rádios comerciais e rádios comunitárias: quais as diferenças?

As emissoras de rádio, mesmo com o advento da televisão, do cinema e da internet, continuam sendo muito populares e ainda conquistam picos elevados de audiência. Por esse motivo, é comum que muitos profissionais desejem obter a concessão de uma rádio, mas existe uma legislação específica para isso, e que nem todo mundo conhece.

Além do rádio comercial, existem as rádios comunitárias. Será que ambas devem seguir as mesmas normas? Quais as principais diferenças entre elas? É possível ganhar dinheiro com uma rádio comunitária?

Todos esses questionamentos serão esclarecidos nos tópicos a seguir, não deixe de conferir!

O conceito de rádios comerciais e rádios comunitárias

Rádio comercial é aquela cujos permissionários/concessionários têm liberdade de exploração comercial, respeitados os limites impostos pela legislação. A maior parte das outorgas (permissões) de rádios comerciais é de uso da iniciativa privada (porém, existem também rádios comerciais que são fundações de direito público e privado, até mesmo órgãos públicos).

As rádios comerciais têm liberdade para produzir e levar ao ar qualquer tipo de programa, como jornalísticos, de variedades, musicais, etc. O mesmo ocorre com as rádios comunitárias, porém essas devem ter mais zelo pela prestação de serviços à localidade.

Rádio comunitária é a rádio que presta atendimento à comunidade, deve ser operada por uma associação comunitária e está proibida de fazer explorações comerciais. Apesar de serem popularmente chamadas de “rádios piratas”, esse termo não é correto.

As rádios clandestinas são as que operam de forma irregular, intitulando-se, muitas vezes, rádios comunitárias, para esconder sua real condição. Mascarar uma rádio clandestina, no entanto, não é algo recomendado e quem fizer isso agirá contra a lei, podendo responder juridicamente por esse ato, que caracteriza um crime.

As rádios e a legislação

Obter permissão/concessão para uma rádio comercial atualmente já leva menos tempo que há alguns anos. Os processos licitatórios (modalidade leilão) foram modificados de modo a agilizar os procedimentos. Assim, se a proposta do interessado seja aceita, este deverá mostrar-se apto financeira e tecnicamente para a execução dos serviços, caso contrário será convocado o próximo candidato da lista.

O pagamento da outorga da emissora deve ser feito à vista ou dividido em duas parcelas, sendo que a emissão do ato de outorga é de responsabilidade do Ministro das Comunicações.

Quanto à rádio comunitária, a legislação determina que:

  • é um tipo especial de emissora FM;
  • seu alcance é limitado ao raio de um quilômetro, no máximo, a partir da antena transmissora;
  • não pode ter fins lucrativos, nem se vincular a partidos políticos, organizações religiosas e outras entidades do tipo;
  • está proibida de fazer propaganda comercial de estabelecimentos situados na sua área de cobertura (a não ser que seja apresentada sob a forma de apoio cultural);
  • está proibida de utilizar a programação de qualquer outra emissora, a não ser que exista expressa determinação do governo federal.

A programação das rádios

Existem também diferenças no que se refere à programação de ambos os tipos de rádio, definidas pela lei. A rádio comercial pode apresentar programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, produção local (programas produzidos no município da outorga) e produção independente (programas produzidos por empresas que não têm vínculos com as organizações que executam os serviços de radiodifusão). Ela tem alcance muito maior, abrangendo temáticas mais variadas e penetrando em terrenos mais delicados e polêmicos.

Se uma rádio comercial tiver interesses políticos e partidários, por exemplo, devido à liberdade de imprensa, nada impede que ela apoie um determinado candidato em períodos eleitorais ou comercialize horários para propagando política eleitoral que vai além da exibida no horário obrigatório por lei.

As emissoras comerciais também podem produzir entrevistas com profissionais ou empresários da área que desejam divulgar os seus negócios em um programa informativo, algo que não é permitido nas emissoras comunitárias.

As rádios comunitárias devem oferecer programas de lazer e informação, aproveitando a cultura e a arte para influir positivamente no espírito da comunidade, evitando preconceitos de cor, sexo, religião, convicção política e condição socioeconômica.

Trata-se, portanto, de emissoras que têm o objetivo de contribuir de alguma forma com a comunidade em que estão inseridas, não apenas informando à população com as notícias locais, mas também valorizando artistas da região, favorecendo a produção cultural local, divulgando projetos públicos e ONGs do município, etc.

Elas representam a possibilidade de se comunicar diretamente com a população por meio das ondas de rádio, permitindo a participação efetiva dos membros da comunidade e preocupando-se em abordar questões mais locais e pertinentes. Dessa forma, procuram soluções para os mais diferentes problemas. Por essa razão, as rádios comunitárias são consideradas “o principal instrumento de democratização da comunicação”.

Alguns preconceitos e conflitos

Ainda hoje existe certa desconfiança em relação às rádios comunitárias, principalmente porque muitas emissoras clandestinas se autodenominam comunitárias e estão muito próximas da criminalidade, localizadas em pontos duvidosos.

Por isso, é importante que os proprietários de rádios comunitárias lutem contra esse preconceito, sempre destacando que a emissora não é ilegal e que atua com o objetivo de favorecer a comunidade, por meio da comunicação democrática. Uma ideia interessante é destacar isso durante a programação da emissora, por meio de spots que podem ser rodados entre os programas.

As rádios comerciais ainda têm um prestígio maior, devido à sua estrutura física e de programação, mantendo vínculos com outras emissoras de rádio e televisão mais famosas. E vale dizer que podem alcançar até mesmo outros países, por meio das ondas curtas.

Publicidade em emissoras de rádio comunitárias e comerciais

De acordo com a legislação vigente, as rádios comunitárias não podem vender anúncios em sua programação, pois elas não são emissoras que visam obter lucratividade. No entanto, é permitido que seja buscado o apoio cultural.

Por meio do apoio cultural, empresas locais que tenham o interesse em anunciar os seus produtos ou serviços nas rádios comunitárias podem veicular spots e jingles publicitários nas emissoras, em troca de um valor em dinheiro a ser estabelecido.

A ideia é que as empresas divulguem mensagens institucionais, valorizando o comércio local. O valor recebido como apoio cultural deve servir apenas para custear a infraestrutura da rádio comunitária, como a manutenção e investimento em equipamentos, além do pagamento de funcionários, por exemplo.

Em 2016, um projeto de alteração de Lei foi proposto pelo senador Hélio José (PMDB-DF), que visava permitir a veiculação de anúncios remunerados em emissoras comunitárias de rádio e televisão, desde que fosse limitada a três minutos a cada hora de programação. No entanto, a alteração ainda tramita e não foi sancionada pela classe política.

Já as emissoras de rádio comerciais, por se tratar de empresas que visam lucratividade, têm liberdade para comercializar espaços publicitários no decorrer de toda a sua programação, anunciando produtos e serviços em programas e também nos intervalos.

E então, conseguiu entender quais as diferenças entre as rádios comerciais e as rádios comunitárias? Ambos os modelos podem ser interessantes para jornalistas e outros profissionais que desejam ter a sua própria rádio, porém cada uma delas possui objetivos e regras específicas.

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Sobre o autor

Bruno Faria

Publicitário por formação, atua no setor de Marketing da Teletronix, uma empresa desde 1996 no mercado de radiodifusão, produzindo equipamentos para emissoras de rádio e TV.

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