O que é a norma brasileira de Loudness e por que ela existe?

Atualmente, com a propagação da TV digital, muito se tem falado sobre a norma brasileira de Loudness. Ela regulamenta operações, equipamentos e estabelece penalidades para serem remetidas ao Código Brasileiro de Telecomunicações — as quais estão pormenorizadas na Lei 4.117/62.

Diversos países têm encontrado dificuldades em regulamentar essa área e, no Brasil, apesar da Lei 10.222 ser de 2001, somente em maio de 2013 foi sancionada a Lei 12.810/2013, para definir mudanças na obrigatoriedade do Loudness na TV digital.

Preparamos este post para que você entenda melhor essa norma, por que ela foi criada e como você e sua empresa podem se adaptar a ela. Confira! 

O que é a norma brasileira de Loudness?

Essa norma se refere a uma padronização de sinais de áudio das emissoras de televisão e de rádio; necessária para que não ocorra um aumento indevido no volume dos áudios de anúncios publicitários quacontecem nos intervalos entre programas.

O termo “Loudness” tem referência na forma de percepção humana do áudio. No entanto, essa percepção nem sempre é igual para todas as pessoas, por isso a norma sempre encontrou desafios para ser regulamentada.

Quais são os motivos que levaram à existência dessa lei?

Antigamente, os procedimentos de fiscalização se baseavam no controle de pico máximo (PPM) e de volume médio (RMS). Porém, com o decorrer do tempo, percebeu-se que seria preciso empregar métodos mais eficientes.

Era comum que telespectadores reclamassem da diferença significativa no volume da televisão entre a programação normal e a faixa comercial, o que era prejudicial para as emissoras quanto à audiência e aos propósitos de anúncios e de propagandas.

Quais são os níveis considerados corretos de volume?

A norma do Loudness determina que os áudios da programação e dos intervalos devem ter o limite máximo de variação de dois decibéis, e a penalidade aplicada em caso de infração não é mais a suspensão da emissora por 30 ou 90 dias, mas advertência e multa.

Como as TVs Digitais precisam se adaptar diante da lei?

O controle dos áudios, baseado nas regras do Loudness, não se resume apenas à instalação de equipamentos, ele também inclui avaliar a produção dos materiais que serão transmitidos na TV ou no rádio, além da própria transmissão final.

Para análise da fiscalização, são requisitadas seis amostras de áudio em uma programação de período de até 48 horas, sendo cada uma de um bloco do programa e do intervalo comercial.

No caso das ferramentas necessárias para o controle, elas devem cumprir o padrão EBU R-128-2011, como TC Electronic LM6 ou LM2, Dolby Media Meter, RTW TM3, TM7, TM9, Dolby LM100 e R128GAIN.

A infração ocorrerá caso duas amostras tenham intensidade média superior ao limite permitido. As amostras não podem ter uma duração menor do que 10 minutos e o intervalo comercial deverá ter, no mínimo, uma duração de 2 minutos e 30 segundos.

E aí, gostou do nosso conteúdo sobre a norma brasileira de Loudness e quer continuar atualizado sobre as normas do setor? Veja também nosso artigo sobre as normas para TV digital no Brasil e saiba mais!

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Sobre o autor

Bruno Faria

Publicitário por formação, atua no setor de Marketing da Teletronix, uma empresa desde 1996 no mercado de radiodifusão, produzindo equipamentos para emissoras de rádio e TV.

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