É cada vez mais comum ver empresas investirem em uma promoção ou concurso cultural como estratégia para dar mais visibilidade para as suas marcas ou se aproximarem do seu público-alvo. Entretanto, esse tipo de ação é regulamentado e exige alguns cuidados especiais dos organizadores.
Quer saber mais sobre o assunto? Explicamos tudo o que você precisa saber para organizar e promover um concurso cultural de sucesso. Continue a leitura!
Definindo um concurso cultural
Um concurso cultural é todo projeto caracterizado pelo incentivo à cultura, atividades artísticas e desportivas ou recreação. Ele não pode ser associado diretamente a nenhuma marca, produto ou serviço e segue regras rígidas de funcionamento.
Em ações desse tipo, os participantes são incentivados a cumprir um determinado desafio — seja por meio do envio de uma foto, desenho, texto, ou até mesmo com um show de talentos ou competição.
Embora eles não precisem de nenhum tipo de registro para acontecer, os concursos culturais são regidos por uma portaria do Ministério da Fazenda e podem gerar sérias consequências para os organizadores quando não estão dentro das normas estabelecidas.
Concurso cultural x Promoção comercial
Diferentemente do que acontece em um concurso cultural, para que uma promoção comercial aconteça é preciso que ela seja certificada pela Caixa Econômica Federal ou Secretaria de Acompanhamento Eletrônico — nesse segundo caso, apenas quando realizado por instituições financeiras.
Enquanto os concursos são regidos por regras rígidas, as promoções permitem um grande número de atividades e usos distintos, como a vinculação a marcas e produtos, a busca de engajamento público, a realização de sorteios e a presença de ações diretas nas redes sociais.
Outra diferença importante entre as ações diz respeito aos gastos. Isso porque, enquanto nos concursos culturais os gastos são referentes apenas a operações básicas, nas promoções comerciais as empresas precisam pagar uma taxa básica de realização, além dos impostos.
Regulamentação
A portaria 422/13, publicada pelo Ministério da Fazenda no ano de 2013, deu fim ao uso desenfreado de concursos culturais para a promoção e divulgação das marcas. A partir desse decreto, algumas regras foram estabelecidas para que uma ação se caracterize e seja aceita como tal.
Dentre as muitas regras definidas pelo decreto, destacamos os itens de maior destaque da regulamentação para a realização de concursos culturais:
- é proibido vincular diretamente a imagem da marca ao concurso cultural;
- os participantes não podem ser obrigados a curtir ou seguir as páginas da empresa realizadora nas redes sociais;
- é proibido que a ação seja feita exclusivamente nas redes sociais;
- toda ação que envolve sorte é vetada do concurso. Os ganhadores devem ser escolhidos de acordo com o talento avaliado;
- os prêmios oferecidos não podem ser produtos ou serviços oferecidos pela empresa realizadora;
- é proibido relacionar o concurso com datas comemorativas.
Agora que você já conhece as principais regras para a realização de um concurso cultural, que tal começar a planejar as suas próximas ações?
Se você quer saber mais sobre a organização e promoção de concursos culturais, leia nosso outro post sobre como regulamentar esse tipo de ação na Caixa Econômica Federal.