Confira os principais serviços de radiodifusão regulamentados pela Anatel

Os serviços de radiodifusão são aqueles que realizam a transmissão de sons e imagens (televisão) ou apenas de sons (rádios) ao público em geral. Segundo a legislação vigente, esses serviços têm fim educativo e cultural.

A regulamentação de tais serviços foi atribuída por lei à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, cabe a ela o gerenciamento de todos planos de radiodifusão, de acordo com as características de cada prestador de serviço, a expedição de autorização para o uso de radiofrequências e a fiscalização dos serviços prestados.

Mas você sabe quais são os serviços de radiodifusão regulamentados pela Anatel? Confira neste artigo tudo que você precisa saber sobre o assunto!

Televisão

É o serviço que se destina a transmitir imagens e sons ao público em geral, por meio de ondas radioelétricas.

Desde de 2007, esses serviços começaram a ser transmitidos por equipamentos digitais, podendo ser exibidos em televisores que têm conversor digital acoplado ou por televisores analógicos, com o auxílio de um conversor digital externo e uma antena UHF.

Frequência modulada (FM)

Consiste no serviço de transmissão de sons por meio de ondas eletromagnéticas. Ele opera na faixa de 87,8 MHz a 108 MHz, com modulação em frequência.

Os serviços de transmissão sonora que utilizam a FM têm uma qualidade maior, ou seja, apresentam menor número de ruídos. No entanto, eles não conseguem abranger uma grande faixa territorial, ficando a cobertura limitada às imediações da antena transmissora.

Radiodifusão Comunitária (RadCom)

É o serviço de transmissão de sons que opera em frequência modulada (FM), em baixa potência (normalmente, 25 Watts), e com cobertura restrita (em regra, cerca de 1 Km da antena transmissora).

Somente podem explorar essa modalidade de transmissão as fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, e que tenham sede na localidade da prestação do serviço.

Onda Média (OM)

Trata-se da modalidade de transmissão de sons por ondas que operam nas faixas de 525 KHz a 1.605 KHz e 1.605 KHz a 1.705 KHz. Ela funciona em amplitude modulada (AM), o que equivale a dizer que ela tem uma resposta de frequência inferior a FM, porém, com um alcance territorial maior.

Onda curta (OC)

Assim como nos casos das ondas médias, as ondas curtas apresentam modulação em amplitude. No entanto, elas operam nas faixas de 5.950 kHz a 6.200 kHz, 9.500 kHz a 9.775 kHz, 11.700 kHz a 11.975 kHz, 15.100 kHz a 15.450 kHz, 17.700 kHz a 17.900 kHz, 21.450 kHz a 21.750 kHz e 25.600 kHz a 26.100 kHz.

Apesar de ter um grande alcance territorial, a resolução do áudio, isto é, a qualidade do som, é inferior aos demais meios de transmissão sonora.

Onda Tropical (OT)

É a modalidade de serviço de transmissão de som com modulação em amplitude que opera nas faixas de 2.300 kHz a 2.495 kHz, 3.200 kHz a 3.400 kHz, 4.750 kHz a 4.995 kHz e 5.005 kHz a 5.060 kHz.

Pronto! Esses são os principais serviços de radiodifusão regulamentados pela Anatel. No Brasil, segundo as normas jurídicas vigentes, eles são de interesse nacional, pois têm finalidade cultural e educativa.

Agora que você já sabe quais são os serviços de transmissão de sons e imagens, fique por dentro dos desafios da radiodifusão na era digital!

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Sobre o autor

Bruno Faria

Publicitário por formação, atua no setor de Marketing da Teletronix, uma empresa desde 1996 no mercado de radiodifusão, produzindo equipamentos para emissoras de rádio e TV.