A televisão brasileira é acessível às pessoas com deficiência visual?

A inclusão social das pessoas que têm o funcionamento de algum dos sentidos comprometidos é um tema que merece especial atenção das emissoras de televisão brasileira, sobretudo no tocante às normas legais que estabelecem medidas que devem ser implementadas para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência visual.

Por falar nisso, você sabe o que diz a legislação brasileira acerca da inclusão social? O que as emissoras de TV precisam fazer para garantir a acessibilidade dos meios de comunicação para os indivíduos que têm o comprometimento (total ou parcial) da visão? Confira neste post!

O que dizem as normas brasileiras acerca da inclusão social?

No Brasil, um dos principais textos legais acerca da acessibilidade das pessoas com deficiência é a Lei 10.098/2000. Ela estabelece normas gerais e critérios básicos que devem ser observados para a promoção da inclusão social, inclusive determinando a superação de barreiras que dificultem ou inviabilizem o acesso às informações e mensagens divulgadas pelos sistemas de telecomunicações.

Em observância ao disposto na referida norma, para regulamentar os recursos de acessibilidade na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, bem como de retransmissão de TV, o Ministério das Comunicações editou a Portaria 300, de 2006, cujas disposições foram parcialmente alteradas em 2010, pela Portaria 188, do referido órgão.

De acordo com as normas mencionadas, para garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual, as programações veiculadas na televisão brasileira devem oferecer o recurso de audiodescrição. Você sabe como funciona a audiodescrição? Como as emissoras de TV devem implementar esse recurso? Continue a leitura e descubra!

Como funciona a audiodescrição?

Como você viu, a audiodescrição é um recurso que visa garantir principalmente a acessibilidade das pessoas que têm algum tipo de comprometimento da visão. Ele também contribui para que pessoas com deficiência intelectual e dislexia tenham acesso à programação da televisão.

Esse recurso consiste na descrição narrada de tudo aquilo que acontece durante a programação (sem que haja sobreposição de falas), inclusive dos elementos que não são perceptíveis por meio do áudio, por exemplo, os objetos que compõem a cena, as expressões faciais etc.

Desde 2010, a audiodescrição tornou-se obrigatória na televisão brasileira. Segundo as normas vigentes, parte da programação das emissoras deve contar com esse recurso. Entenda melhor!

Como é a acessibilidade na TV brasileira?

Embora a audiodescrição seja uma excelente ferramenta para atrair e incluir o público que tem algum tipo de comprometimento da visão. Ela ainda não é muito explorada pelas emissoras brasileiras, sobretudo porque não há obrigatoriedade de veiculação da audiodescrição em toda a programação.

De acordo com o estabelecido na Portaria 300/2006, da ANATEL, em 2019, as emissoras têm a obrigatoriedade de disponibilizar a audiodescrição por, no mínimo, 16 horas semanais, no período compreendido entre 6 e 2 horas. Já em 2020, apenas 20 horas da programação exibida entre 6 e 2 horas deverá obrigatoriamente contar com audiodescrição.

A maioria das emissoras de televisão brasileira ainda se limitam a disponibilizar o número de horas exigido pela legislação. Assim, muitas vezes, acabam não alcançando as pessoas que têm deficiência visual, sobretudo porque não oferecem recursos que possibilitem que elas tenham amplo acesso às sensações e percepções comumente oferecidos àqueles que não tem nenhum tipo de deficiência sensorial.

Quer saber mais sobre a inclusão social? Confira como as emissoras devem garantir a acessibilidade na TV Digital!

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Sobre o autor

Bruno Faria

Publicitário por formação, atua no setor de Marketing da Teletronix, uma empresa desde 1996 no mercado de radiodifusão, produzindo equipamentos para emissoras de rádio e TV.